O plano de saúde empresarial é um convênio médico destinado aos colaboradores de uma empresa. O objetivo é facilitar o acesso a determinados procedimentos de saúde por meio da contratação de uma rede credenciada ou própria.
De modo geral, o funcionamento é simples: a operadora do plano de saúde disponibiliza uma rede de serviços (profissionais, clínicas, laboratórios, hospitais) e cobra uma mensalidade para utilização.
Esse benefício — que também pode incluir familiares dos funcionários, trabalhadores temporários e até mesmo colaboradores aposentados — é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por ser um serviço que acolhe vários clientes ao mesmo tempo, o plano de saúde empresarial pode apresentar alguns benefícios para as empresas e funcionários, como um preço menor na mensalidade, descontos em medicamentos e maior cobertura.
É fundamental conhecer o perfil dos colaboradores para entender quais são as suas necessidades e conseguir decidir as características do produto. Caso contrário, o plano de saúde só vai gerar insatisfação e problemas para todo mundo.
Você sabia que quanto maior é a idade do funcionário, mais alto é o preço da mensalidade do plano para ele?
Existem serviços médicos que são específicos para homens e mulheres
Sabia que o plano de saúde também pode acolher cônjuges e familiares?
Faça um levantamento do percentual de colaboradores com doenças crônicas para verificar se o plano tem suporte para as enfermidades mais comuns, como bronquite, diabetes e hipertensão.
A abrangência nacional significa que o beneficiário pode utilizar a rede credenciada em todo território nacional
A abrangência regional, permite a utilização apenas na rede credenciada regionalmente.
A cobertura do plano de saúde empresarial é um fator muito importante. Afinal, é ela quem define quais procedimentos estão disponíveis.
Consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames e tratamentos ambulatoriais.
Serviços hospitalares como atendimento ao pronto-socorro ou internações, sem garantir assistência ao parto.
Serviços hospitalares como pronto-socorro ou internações, garantia de assistência ao parto e durante 30 dias após o parto.
Prestação de serviços exclusiva para atendimentos odontológicos.