A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar. O contrato de plano coletivo é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar. Os planos de saúde coletivos podem ser:
a) coletivo empresarial, os beneficiários estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária; ou
b) coletivo por adesão, os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Plano de saúde coparticipativo é quando o beneficiário paga a mensalidade e para cada utilização realizada é cobrado uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, é uma boa opção.
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, pode ser visualizado em seu aditivo de adesão.
O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.
A CIRURGIA PLÁSTICA é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos de saúde.
Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.
Existem três modalidades de contratação para planos de saúde:
• Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
• Planos individuais do tipo pessoa física;
• Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;
A Servix trabalha com a opção COLETIVO POR ADESÃO, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato poderá fazer adesão.
Nosso faturamento ocorre entre os dias 28 e 30 de cada mês, sendo o boleto enviado por e-mail e ficam disponíveis no site da SERVIX.
A 2ª via do boleto pode ser retirada no site da SERVIX, www.servixsaude.com.br na opção Portal do Cliente.
Para inclusão de recém-nascido será necessário o envio da documentação abaixo:
A inclusão do recém-nascido deverá ser feita antes do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do nascimento, sob pena de cumprimento de prazos de carência junto à Operadora;
Documentação do DEPENDENTE:
• Cópia do CPF;
• Cópia da Certidão de Nascimento;
• Cópia do Cartão do SUS;
• Cópia do Teste do Pezinho ou do Protocolo do Pedido;
• Cópia da Caderneta de Vacinação, contendo a página de identificação, os dados do recém-nascido e a relação das vacinas.
IMPORTANTE: A isenção da carência do recém-nascido somente ocorrerá com o recebimento por e-mail de toda a documentação listada acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do nascimento do dependente.
Sim, conforme ANS o cliente pode sofrer o reajuste anual (aniversário do seu contrato coletivo) e o reajuste por faixa etária (relacionado com a sua mudança de idade).
A SERVIX como administradora de benefícios assume parte do trabalho que seria da empresa, conselho, sindicato ou associação profissional que contrata o plano de saúde, por exemplo, a SERVIX tem a responsabilidade de emitir boletos, de representar os beneficiários na negociação de reajuste com a operadora do plano de saúde e, entrega de carteirinha, entre outros.
Já a operadora, tem a responsabilidade em oferecer recursos e rede de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais) para atendimento. É responsável também pelo plano de saúde e os serviços prestados por ele junto à ANS e aos beneficiários, inclusive para autorização de procedimentos.
A partir do dia 01/03 a declaração para Imposto de Renda fica disponível no site da Servix WWW.SERVIXSAUDE.COM.BR na opção Portal do Cliente.
Informamos que, em conformidade com Resolução Normativa da ANS Nº 412, todas as solicitações de cancelamento imediato devem ser feitas pelo titular ou responsável pelo titular, através de um dos canais abaixo:
I – Presencialmente, na sede da administradora e/ou operadora;
II- Por meio do atendimento telefônico disponibilizado pela administradora e/ou operadora. Nossa central de atendimento atende pelos números (61) 3298-9000 ou 0800-603-9191;
III- Por meio da página da administradora e/ou operadora na internet:
www.servixsaude.com.br, opção PORTAL DO CLIENTE. Após informar o CPF e acessar o portal, clique na opção “Solicitação de Cancelamento” no menu à esquerda. Siga as instruções apresentadas no quadro azul na parte superior da tela.
IMPORTANTE: As solicitações de cancelamento encaminhadas por e-mail não serão processadas, em conformidade com a RN 412 da ANS.
Ressaltamos que, após a data e horário da sua solicitação de cancelamento através dos canais acima mencionados, o(s) beneficiário(s) não estará(ão) mais coberto(s) pelo plano de saúde e não haverá a possibilidade de desistência.
Caso não consiga agendar um médico credenciado, você deve entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde. A operadora deve lhe dar um número de protocolo e garantir o atendimento dentro do prazo previsto na RN nº 259, que trata da garantia e dos prazos máximos de atendimento. Encerrado o prazo legal sem que a operadora tenha garantido o atendimento nas condições referidas acima, o próprio beneficiário pode escolher o prestador e depois solicitar o reembolso.
Em regra geral, as operadoras permitem cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados, verifique a regra conforme plano de interesse.
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora.
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
• Laqueadura;
• Vasectomia;
• DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
• DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.
A taxa de angariação é o valor pago no ato da contratação do plano de saúde para o corretor pelos serviços de corretagem prestados. Essa taxa não deve ser confundida com o valor da primeira mensalidade do seu plano que é lançada pela Administradora posterior a vigência do plano de saúde.
Não há um prazo específico para processamento/cálculo do valor de coparticipação. Isso quer dizer que a cobrança pode acontecer já no mês seguinte à utilização ou nos próximos meses.