Os Servidores ativos e inativos, pensionistas do Ministério da Justiça e dos Órgãos Singulares, poderão requerer o auxílio de
caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que tenha comprovadamente contratado plano de
saúde particular que atenda às coberturas mínimas exigidas no Projeto Básico conforme Portaria n° 1 de 09 de março de 2017, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo apresentar declaração da operadora e rol mínimo de procedimentos
vigentes estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Como funciona:
1º Passo – Localize na tabela de auxílio-saúde o valor de sua remuneração e a sua idade, este é o valor do seu auxílio-saúde.
2º Passo – Escolha o plano de saúde da Servix Saúde que mais se encaixe as suas necessidades.
3º Passo – Subtraia do valor do plano escolhido o valor de seu auxílio-saúde e terá o valor a pagar.
Atenção!
Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.
Portaria Normativa nº 1 de 9 de março de 2017
Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre a assistência à saúde suplementar do Servidor do Poder Executivo Federal.
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